As políticas públicas estão, ao longo do tempo, sendo cada vez mais executadas por meio de programas e convênios entre a União, Estados e Municípios. A transferência de responsabilidades, principalmente quando essa é da União em direção aos Municípios, vem configurando um cenário de sobrecarga destes últimos no que diz respeito à divisão de responsabilidades do setor público na prestação de serviços básicos à população.
Existem, atualmente, por volta de 400 programas federais sendo executados pelos Municípios. Essa quantidade de programas cresce a cada ano, uma vez que o atual governo federal valoriza a criação de inúmeras políticas sociais e a transferência de recursos e de responsabilidades de execução aos Municípios. Essa prática vem acarretando despesas adicionais aos cofres municipais, que devem entrar com altas contrapartidas e assumir diversos outros gastos no custeio dos programas.
Está havendo um desequilíbrio, porque na grande maioria das vezes, os repasses do governo federal para a execução dos programas em parte são desviados e são menores do que o custo efetivo que realmente acarreta aos cofres municipais, que assumem uma série de despesas que não seriam de sua competência, e arcam com grandes gastos para colocar em prática obrigações da União. A União, por sua vez, mantém a centralidade do poder sobre seus programas.
Veja no link abaixo o quanto ONERA o orçamento para futuros gestores em Açailândia:
O que são transferências de recursos federais aos municípios
Conceitos gerais
Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
As transferências de recursos federais aos municípios podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
Conceitos gerais
Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.
As transferências de recursos federais aos municípios podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
Aos recursos que a União transfere aos estados e municípios por determinação da Constituição dá-se o nome Transferências Constitucionais. São exemplos desse tipo de transferência:
b) Fundo de Participação dos Estados (FPE) – CF art. 159;
c) Transferências para Municípios – Imposto Territorial Rural (ITR) – CF art. 158.
As transferências legais são aquelas previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.
As transferências destinadas ao SUS são tratadas destacadamente por conta da relevância do assunto e não pelo tipo de transferência, pois a descentralização dos recursos para as ações e serviços de saúde é concretizada também por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
Transferências diretas ao cidadão
Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa., destacamos:
Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa., destacamos:
- Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação [PNAA] e Programa Auxílio-Gás)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
As transferências voluntárias são os repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira; A operacionalização dessas transferências é, em regra, viabilizada por meio de convênios ou contrato de repasses.
Entenda mais no linke: http://www.cnm.org.br/v10/orientacao_1.asp