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Conheça as regras para receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, o DPVAT.

 

 

Por: Lucas Casagrande



Todo o proprietário de veículo automotor, seja ele um carro, uma moto ou qualquer outro veículo, é obrigado a pagar anualmente o seguro obrigatório, o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Porém, não é o proprietário do veículo o responsável por acionar o seguro. Qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito que, tenha sofrido qualquer tipo de dano físico pode recorrer ao seguro.

Segundo Thiago Reschke Marini, do escritório Seguros & Assessorias, o fato de a pessoa sofrer um dano pessoal em um acidente de transito já lhe dá o direito ao seguro. “O simples fato de se envolver em um acidente com danos pessoais, já dá o direito ao seguro”, disse Marini. De acordo com ele, a culpa não é um fator preponderante. “Não interessa quem paga o seguro, ou então quem é o culpado do acidente. Quem tiver dano pessoal poderá recorrer ao seguro, o seguro não tem abrangência aos danos matérias”, falou.

O seguro obrigatório é um direito do acidentado. “Quem tem direito ao seguro é o acidentado. É ele que deve recorrer ao seguro, quando sofre um acidente”, explica Marini.

Dois tipos de coberturas

O seguro DPVAT tem dois tipos de coberturas. O DAMS (Reembolso de Despesas Médico Hospitalares) e o IPA (Indenização em Caso de Invalidez Parcial e ou Permanente). No primeiro caso, a seguradora cobre até R$ 2.700,00 de reembolso de despesas com médicos, hospitais, exames, remédios e produtos de órtese e prótese. No segundo, existe uma indenização caso aconteça algum dano irreversível (seqüela) no acidentado.

Segundo Thiago Reschke Marini, o importante é as pessoas saberem que o DAMS é um reembolso de despesas. “Às vezes as pessoas chegam aqui e dizem que tem direito à R$ 2.700,00. Na verdade não é isso. O DAMS é uma modalidade de reembolso com aquilo que o acidentado gastou com médicos, hospitais, exames, remédios e produtos de órtese e prótese.”, explicou Marini.

De acordo com ele, muita gente não conhece a verdadeira função do DAMS. “A função do DAMS é reembolsar os custos. Não são todos que recebem R$ 2.700,00. Somente quem tem esse gasto e consegue comprovar isso, através das notas fiscais”, explicou Marini.

No caso do IPA, o valor pode chegar a R$ 13.500,00, mas depende de uma tabela da seguradora. “Quando uma pessoa fica com uma seqüela, parcial ou permanente, ela tem direito ao IPA”, conta Marini. Porém, os valores variam muito. “A seguradora e a Susep (Superintendência de Seguros Privados, órgão fiscalizador do seguro obrigatório) tem uma tabela que põe preços nas partes do corpo”, revela.

Assim como no DAMS, o IPA também não paga a totalidade para todos os acidentes. “Depende da seqüela e da tabela da seguradora. Cada seqüela tem um valor que a seguradora paga para o acidentado”, explica Marini.

Tabela coloca preço em partes do corpo

A tabela da seguradora para o pagamento do DPVAT definiu um valor para cada parte do corpo. “Por exemplo, se você machuca o joelho, perde os movimentos do joelho, a tabela paga um valor. Mas eles não levam em consideração o reflexo disso em outras partes do corpo, como no exemplo a perna. Eles vão pagar somente o valor do joelho”, explicou Marini.

Para ele, a tabela não dá o real valor da perda do acidentado. “É uma tabela com valores mínimos e se a seqüela não é permanente, o valor nem é total”, argumenta. Marini.

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